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Kaiak 25 Anos: concorra a uma viagem para Fernando de Noronha

Kaiak, uma das linhas de Perfumaria mais queridinhas pelos clientes está completando 25 anos e você pode ganhar uma viagem para Fernando de Noronha de presente.

Para celebrar essa data, queremos dar continuidade ao nosso compromisso com os oceanos. Kaiak 25 anos = 25 praias limpas, e você pode escolher uma das praias a ser limpa e ainda concorrer a uma viagem com acompanhante para Fernando de Noronha.

Para participar da promoção, é necessário comprar uma fragrância Natura Kaiak e cadastrar o código de barras do produto no site https://www.kaiak25anos.com.br ou no Whatsapp (11) 94272-7775 e escolher a próxima praia a ser limpa. Assim o cliente já está concorrendo a viagem para Fernando de Noronha com acompanhante e prêmios instantâneos Natura.

Vale lembrar que cada cliente poderá cadastrar até 3 códigos de barras no site.

A promoção Kaiak 25 anos é válida de 30/07/2021 a 10/11/2021 e para concorrer serão considerados produtos comprados nesse período. Para saber mais informações e consultar o regulamento acesse o site Kaiak 25 anos: https://www.kaiak25anos.com.br/

Toda a linha Kaiak você encontra na Minha Loja Virtual Natura, acesse e confira: https://www.natura.com.br/s/produtos?busca=%22kaiak%22&consultoria=toquedeseda

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Vamos ao resumo:

  • COMPRE sua fragrância favorita do Kaiak masculino ou feminino acessando minha loja virtual Natura: https://www.natura.com.br/s/produtos?busca=%22kaiak%22&consultoria=toquedeseda             
  • CADASTRE o código de barras do produto adquirido da Linha Kaiak no website da promoção www.kaiak25anos.com.br  ou por WhatsApp, enviando palavra “KAIAK25”, para o número (11) 94272-7775;
  • ESCOLHA a próxima praia que vai receber o projeto KAIAK de limpeza de resíduos;
  • CONCORRA a 5 viagens com acompanhante para Fernando de Noronha e 1.000 kits especiais com produtos Natura;
  • PERÍODO de participação de 31 de julho até 10 de novembro de 2021;
  • SORTEIO  realizado em 17 de novembro de 2021. 
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “PROMOÇÃO KAIAK 25 ANOS”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.11995/2021

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: Natura Cosméticos S/A

Endereço: Avenida Alexandre Colares, nº 1188, 

Bairro: Parque Anhanguera

Município: São Paulo UF: SP

CEP: 05.106-000

CNPJ/ME nº: 71.673.990/0001-77

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

a

Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

30/07/2021 a 19/11/2021

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

30/07/2021 a 10/11/2021

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1.Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas e com cadastro ativo e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia, residentes e domiciliadas no território nacional que durante o período de participação cumprirem com o disposto neste Regulamento.

6.1.1.Não podem participar desta Promoção:

Pessoas Jurídicas;

Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;

Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;

Os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção; 

Todos os empregados e colaboradores da Agência The Group e da assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados;

Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.1.2 A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade da MANDATÁRIA, e será realizada no momento da apuração dos resultados da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços da MANDATÁRIA para impedir a atribuição de Números da Sorte a pessoas impedidas de participar da Promoção, verifique-se, no momento da apuração dos resultados, que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar, ou ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do prêmio em questão. 

6.2DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO

6.2.1.Esta promoção acontecerá concomitantemente com outra promoção homônima, realizada na modalidade assemelhada a vale-brinde, cujas condições de participação deverão ser verificadas em seu respectivo Regulamento.

6.2.2.Os interessados em participar desta Promoção deverão, durante o período de participação, compreendido entre 00h00min (horário de Brasília/DF) de 30 de julho de 2021 até as 23h59min de (horário de Brasília/DF) 10 de novembro de 2021 (“Período de Participação”): 

efetuar a compra de 01 (um) produto da linha Kaiak da marca “Natura”, conforme relação de produtos participantes indicada no item 6.2.3;

realizar o cadastro pessoal no website da promoção www.kaiak25anos.com.br por meio do aplicativo WhatsApp, mediante o envio da palavra “KAIAK25”, ou qualquer outra palavra, para o número (11) 94272-7775;

manifestar o seu aceite e concordância na participação desta Promoção, assim como manifestar o seu consentimento do uso de seus dados pessoais, na forma prevista neste Regulamento;

cadastrar o código de barras do produto adquirido da Linha Kaiak da marca “Natura”, conforme rol apresentado no item 6.2.3;

escolher a próxima praia que deseja ser beneficiada pelo projeto de limpeza dos oceanos, subsidiado pela NATURA, dentre as opções disponibilizadas; e

cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento.

6.2.3.Para fins dessa Promoção, serão considerados os seguintes produtos da linha Kaiak da marca “Natura” (“Produtos Participantes”):

Produtos da Linha Kaiak da “Natura”
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK 100ML
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK AVENTURA 100ML 
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK PULSO 100ML
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK URBE 100ML
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK AERO 100ML
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK OCEANO 100ML
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK VITAL 100ML
DESODORANTE COLÔNIA FEMININO KAIAK 100ML
DESODORANTE COLÔNIA FEMININO KAIAK AVENTURA 100ML
DESODORANTE COLÔNIA FEMININO KAIAK AERO 100ML
DESODORANTE COLÔNIA FEMININO KAIAK OCEANO 100ML
DESODORANTE COLÔNIA FEMININO KAIAK VITAL 100ML
DESODORANTE PERFUME MASCULINO K 100ML
DESODORANTE PERFUME MASCULINO K MAX 100ML

6.2.4.Assim, após a conclusão da compra do Produto Participante, conforme disposto no item 6.2.2. acima, para concorrer aos prêmios dessa Promoção, os interessados deverão, durante o Período de Participação, realizar o cadastro das informações pessoais e do código de barras do Produto Participante adquirido, da seguinte forma:

Por meio do website da promoção www.kaiak25anos.com.br, disponibilizando todas as demais informações solicitadas, nos campos específicos. Neste momento, o interessado deverá manifestar aceite a este regulamento e às demais políticas da MANDATÁRIA. O acesso futuro ao website será realizado por meio do seu CPF e data de nascimento; 

OU

Via aplicativo WhatsApp, enviando “KAIAK25”, ou qualquer outra palavra ao número (11) 94272-7775, número este temporário e exclusivo para o período da Promoção, e seguir as instruções enviadas pelo sistema de resposta automática de tal aplicativo. 

6.2.4.1.No cadastro via website da promoção, serão coletadas as seguintes informações: CPF/ME, nome completo, data de nascimento, e-mail, endereço completo, telefone (com DDD), o aceite ao regulamento e às demais políticas da MANDATÁRIA, o código de barras do produto adquirido da Linha Kaiak da marca “Natura” e a próxima praia que o interessado deseja que seja beneficiada pelo projeto de limpeza dos oceanos, subsidiado pela NATURA. Uma vez corretamente fornecidas as informações, o interessado, automaticamente, será considerado “Participante” da Promoção, momento no qual, o website atribuirá 1 (um) número da sorte ao respectivo Produto Participante, adquirido por aquele Participante e cadastrado na Promoção.

6.2.4.2.No cadastro, via WhatsApp, serão coletadas as seguintes informações: CPF/ME, data de nascimento, o aceite ao regulamento e às demais políticas da MANDATÁRIA, o código de barras do produto adquirido da Linha Kaiak da marca “Natura” e a próxima praia que o interessado deseja que seja beneficiada pelo projeto de limpeza dos oceanos, subsidiado pela NATURA. Feito isso, o interessado, automaticamente será considerado “Participante” da Promoção nesta modalidade assemelhada a sorteio, momento em que lhe será atribuído 1 (um) número da sorte ao respectivo Produto Participante, adquirido por aquele Participante e cadastrado na Promoção.

6.2.4.2.1.Ao final da comunicação, o sistema do aplicativo WhatsApp enviará um link que redirecionará o Participante para o website da Promoção, por meio do qual tal Participante deverá terminar de fornecer as informações de seu cadastro pessoal, tais como: nome completo, e-mail, endereço completo e telefone. Concluído tal cadastro no website, o Participante conseguirá visualizar o(s) Número(s) da Sorte que lhe foi(ram) atribuído(s) pelo(s) Produto(s) Participante(s) cadastrado(s) via WhatsApp, assim como, neste momento, será possível a participação na Promoção homônima, realizada na modalidade “assemelhada a vale-brinde”.

6.2.4.3.MANDATÁRIA não se responsabiliza se, após a finalização do cadastro pessoal via website ou por meio do aplicativo WhatsApp, o limite de Números da Sorte disponíveis para essa Promoção, já tiver sido atingido e, com isso, o consumidor não consiga participar.

6.2.4.4.O sistema de realização de cadastro nesta Promoção é de livre escolha do interessado, independentemente da plataforma de cadastro escolhida pelo interessado para participação na Promoção. Assim, o interessado poderá escolher, livremente, a seu exclusivo critério, uma das formas dispostas no item 6.2.4 para realizar seu cadastro, concorrendo de forma igualitária, independentemente do meio escolhido.

6.2.4.5.As participações realizadas por meio do WhatsApp serão sempre originadas por mensagem do interessado e seguirão um roteiro de perguntas sucessivas, que orientarão sobre as informações necessárias à conclusão da participação. Para efetuar seu cadastro com sucesso, o interessado deverá responder a todas as perguntas e fornecer os dados solicitados, até receber a mensagem final de conclusão do cadastro.

6.2.4.6.Ficam os interessados cientes de que não serão consideradas as mensagens de áudio ou de vídeo, bem como o envio de gifs, emojis ou stickers, sendo consideradas somente mensagens escritas (texto).

6.2.4.7.No caso de indisponibilidade, instabilidade, suspensão ou bloqueio do aplicativo WhatsApp, durante o período da Promoção, o interessado deverá efetuar o seu cadastro via website da Promoção.

6.2.5.Para cadastrar-se, independentemente da plataforma escolhida (website ou WhatsApp), os interessados deverão ler o Regulamento da Promoção e manifestar o seu respectivo entendimento, aceite e concordância com todos os termos, declarando e garantindo: (i) que são elegíveis à participação nesta Promoção; (ii) possuem capacidade jurídica para tanto, bem como que todas as informações prestadas são verdadeiras; (iii) que estão de acordo com todos os termos do Regulamento da Promoção; e (iv) que estão cientes de que os dados fornecidos para participação na Promoção, serão utilizados para os fins dispostos neste Regulamento.

6.2.6.Outras informações, necessárias para participação nesta Promoção, poderão ser solicitadas aos interessados no momento do cadastramento, a exclusivo critério da MANDATÁRIA, sendo estas de caráter obrigatório, quando assim sinalizado.

6.2.7.Uma vez efetuado o cadastro, não será permitido a alteração de informações que sejam consideradas chave para a identificação do Participante de forma individualizada. Por essa razão, não serão aceitos pedidos de alteração/correção de cadastros para alteração de CPF, telefone e data de nascimento. Uma vez indicadas tais informações e sendo estas identificadas pelo sistema como válidas, não poderão ser alteradas, sendo aplicado o disposto nos itens 12.6 e 6.2.11.1 abaixo. 

6.2.7.1.Fica ainda esclarecido que o número de telefone celular utilizado para cadastro ou indicado no website ficará vinculado ao CPF cadastrado, não sendo permitida a utilização do mesmo número de telefone para a realização de cadastro por outro CPF.

6.2.8.Os interessados poderão efetuar as compras dos Produtos Participantes nas lojas físicas (lojas próprias ou franquias “Aqui Tem Natura”) da marca “Natura”, no e-commerce da marca “Natura” e, também, comas consultoras cadastradas e autorizadas a comercializar os produtos da marca “Natura”. 

6.2.8.1.Os interessados deverão estar cientes de que, caso efetuem compras em lojas virtuais e os recebam em data posterior ao término do Período para Participação da Promoção, a MANDATÁRIA não se responsabilizará pela impossibilidade de cadastro e participação dos mesmos.

6.2.9.Assim, conforme acima exposto, após a realização do seu cadastro pessoal via website, ou o cadastro via WhatsApp, e aceite ao regulamento e às demais políticas da NATURA, os interessados deverão, ainda, efetuar o cadastro do número do código de barras do Produto Participante adquirido, composto por 13 (treze) caracteres.

6.2.9.1.Não serão válidos os códigos de barras de: 

Produtos Participantes que estejam fora da validade;

De cadastros nesta Promoção que sejam intempestivos, devendo, para todos os fins, ser observado o horário oficial de Brasília/DF; e

Produtos não participantes desta Promoção ou ainda em relação aos produtos os quais a MANDATÁRIA constatar não terem sido efetivamente adquiridos pelo Participante durante o Período de Participação desta Promoção.

6.2.9.2.Cada Produto Participante somente poderá ser cadastrado nesta Promoção uma única vez e cada Participante poderá cadastrar, no máximo, 3 (três) Produtos Participantes. 

6.2.9.3.Somente será permitido o cadastro de um Produto Participante por vez. Caso o Participante tenha adquirido mais de um Produto Participante, deverá realizar os procedimentos de cadastro de tais produtos adicionais mais de uma vez, respeitado o limite indicado no item 6.2.9.2.

6.2.9.4.Assim, caso um Participante já cadastrado na Promoção tenha comprado mais de um Produto Participante ou venha a efetuar novas compras de Produtos Participantes, bastará realizar seu login, por meio do CPF e data de nascimento, no website, ou enviar nova palavra via WhatsApp da Promoção, para cadastrar o novo Produto Participante. 

6.2.10.Concluído o cadastro dos dados pessoais solicitados, do aceite ao regulamento da promoção e demais manifestações de aceite necessárias e do cadastro do código de barras do Produto Participante, conforme os itens acima, o interessado deverá escolher a próxima praia que deseja ser beneficiada pelo projeto de limpeza dos oceanos, subsidiado pela NATURA, dentre as opções disponibilizadas.

6.2.10.1.As 05 (cinco) opções de praias disponíveis para escolha pelo Participante são: (a) Praia Itapuã, em Salvador, no Estado da Bahia; (b) Prainha, no Estado do Rio de Janeiro; (c) Praia de Maresias, no Estado de São Paulo; (d) Praia Mole, no Estado de Santa Catarina; e (e) Praia Guarita, no Estado do Rio Grande do Sul.

6.2.10.2.Concluída a seleção da praia, o interessado, automaticamente, será considerado como Participante desta Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte pelo Produto Participante cadastrado para concorrer aos prêmios do sorteio dessa Promoção. Considerando a limitação prevista no item 6.2.9.2, cada Participante poderá receber, no máximo, 3 (três) Números da Sorte nesta Promoção.

6.2.11.O consumidor é o único e exclusivo responsável pelo correto e completo cadastramento de suas informações pessoais, necessárias para a sua participação nesta Promoção e, também, por garantir que os códigos de barras cadastrados enviados respeitam as regras previstas neste Regulamento, sob pena de indeferimento de sua participação e, até mesmo, sua eventual desclassificação.

6.2.11.1. Caso o Participante eventualmente cadastre suas informações chaves de forma incorreta (CPF, data de nascimento e telefone), não será permitida qualquer correção nestas informações, sendo certo que a única solução será a exclusão integral do cadastro realizado pelo Participante. Dessa forma, na eventualidade de ser do interesse a regularização de sua participação, referido cadastro inicial deverá ser excluído, a pedido do interessado junto à MANDATÁRIA, para que o Participante realize novo cadastramento para participação na Promoção. Neste caso, a MANDATÁRIA não se responsabilizará por eventuais perdas de Números da Sorte e/ou premiações alcançadas pelo Participante, não cabendo qualquer indenização ou reivindicação de direitos. 

6.2.12.Os Participantes deverão manter em sua posse as embalagens dos Produtos Participantes cadastrados, tais como a caixa e o frasco do produto, assim como demais documentos que possam evidenciar a compra realizada, e apresentá-los, sempre que solicitado, comprovando assim as informações indicadas no momento do cadastro. A não apresentação das embalagens dos produtos aqui indicados, no prazo fixado pela MANDATÁRIA, a apresentação de imagem que indique se tratar de fraude à presente Promoção ou, ainda, a não apresentação de demais documentos que sejam capazes de evidenciar a compra realizada, ensejará a desclassificação do Participante nesta Promoção. A MANDATÁRIA poderá recusar as embalagens e documentos que não sejam capazes de demonstrar a veracidade, legalidade e conformidade do código de barras com as regras da Promoção ou, ainda, que apresentem indícios de fraude, não cabendo qualquer direito de reclamação ou reivindicação dos consumidores, salvo se estes efetivamente comprovarem a regularidade da compra realizada do Produto Participante. Neste caso, a comprovação deverá ser realizada no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação da MANDATÁRIA.

6.2.13.Os Números da Sorte a que cada Participante fizer jus ao recebimento serão disponibilizados pela MANDATÁRIA em até 2 (dois) dias úteis da realização do cadastro do Produto Participante. 

6.2.13.1.Os Participantes poderão checar todos os Números da Sorte recebidos em razão de sua participação nesta Promoção por meio do seu login no websitewww.kaiak25anos.com.br. No caso de participações via WhatsApp, para visualização dos Números da Sorte recebidos, o Participante deverá concluir o seu cadastro no website, a partir do link recebido via WhatsApp.

6.2.13.2.Cada Participante poderá ser contemplado apenas 1 (uma) vez com o prêmio da viagem desta Promoção.

6.2.14.Caso o Participante não consiga se cadastrar no website ou no WhatsApp da Promoção, por quaisquer motivos, ou para esclarecimentos adicionais e eventuais dúvidas, deverá entrar em contato através do telefone 0800 161 2135, disponível todos os dias úteis, das 10h00 às 18h00, ou do fale conosco, disponível no website www.kaiak25anos.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que as ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério. 

6.2.15.Os Participantes estão cientes que, ao participar desta Promoção, haverá tratamento e compartilhamento, pela MANDATÁRIA e os parceiros envolvidos na Promoção, das informações e dos dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos participantes contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.21 abaixo, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável, sendo que os dados não serão utilizados para qualquer outra finalidade sem a prévia autorização do participante.

6.2.15.1.Assim, a MANDATÁRIA expressamente declara que seus dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, e serão utilizados apenas nos limites acima indicados e nos termos do Aviso de Privacidade para Clientes da Natura, disponível acessando http://static.rede.natura.net/html/home/2020/br_09/politicadeprivacidade/declaracao_de_privacidade_natura_clientes.pdf, o qual o Participante deverá manifestar o seu aceite para participar da Promoção.

6.2.15.2.Os Participantes que não mais concordarem com o tratamento dos seus dados para as finalidades descritas nos itens 6.2.15 e 6.2.15.1 acima, deverão deixar de participar desta promoção.

6.2.15.2.1.Assim, os Participantes que não concordarem com o tratamento de seus dados pessoais deverão solicitar a exclusão dos seus respectivos dados através do e-mail contato@kaiak25anos.com.br, ou por meio do contato à Natura conforme previsto no Aviso de Privacidade para Clientes da Natura, a qualquer tempo, durante o Período da Promoção, ficando o Participante ciente que a exclusão de seus dados pessoais do cadastro da promoção acarretará sua imediata exclusão e desclassificação da promoção.

6.2.15.3.Ademais, o Participante poderá desistir de participar da Promoção a qualquer tempo, independentemente do motivo, mesmo após o Participante ter concluído o preenchimento do seu cadastro pessoal, respondido qual praia deverá ser beneficiada pelo projeto de limpeza dos oceanos, subsidiado pela NATURA e visualizado os Número(s) da Sorte que lhe foi(ram) atribuído(s) pelo(s) Produto(s) Participante(s) cadastrado(s).

6.2.15.3.1. A desistência desta Promoção dependerá única e exclusivamente da vontade do Participante e deverá ser solicitada, por meio do pedido de exclusão do cadastro, disponível no canal de atendimento do website da Promoção ou através do e-mail contato@kaiak25anos.com.br.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES

125

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 

100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 19/11/2021, 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/07/2021 00:00 a 10/11/2021 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/11/2021

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 1700, 16º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP: 04571-010

LOCAL DA APURAÇÃO:Sede da empresa “The Group”

PRÊMIOS:

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
51 (um) pacote de viagem, com interação e acompanhamento exclusivos das marcas “Kaiak” e “Natura”, para o Participante Contemplado e 01 (um) acompanhante, com destino para Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco.R$ 10.000,00 (dez mil reais)R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)0001241

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
5R$ 50.000,00

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis


ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE:Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:


Exemplo: 012/12.345 = 012(série); 12.345(elemento sorteável).


Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data da Extração da Loteria Federal, às 14h.


Regra de Apuração da série: 


A definição da série contemplada em cada sorteio se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.


NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.


Regra de Apuração do elemento sorteável:


A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.


Número da sorte contemplado: 


Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.


Regra de Apuração dos Contemplados: 


Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte contemplado conforme regra de aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada. Um mesmo participante não poderá ser contemplado mais de uma vez nessa Promoção.


Aproximação:


No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou, ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, a busca permanecerá pelos números imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito nos parágrafos anteriores para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, o Período de Participação será encerrado antecipadamente, permanecendo inalterada a data do sorteio e da apuração, concorrendo ao sorteio todos os Participantes que já tiverem recebido números da sorte. A MANDATÁRIA não se responsabiliza se, após a finalização do cadastro via website ou por meio do aplicativo WhatsApp, o limite de Números da Sorte disponíveis para essa Promoção, já tiver sido atingido e, com isso o consumidor não consiga participar.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1.Os Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da MANDATÁRIA, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, da invalidade do código de barras do produto cadastrado ou não comprovação satisfatória da aquisição do Produto Participante, de acordo com as regras deste Regulamento. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.1.1 acima.

12.2.Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros efetuadas pelo Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade. 

12.3.Caso a constatação do indício, tentativa ou fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão.

12.4.Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados após a conclusão da apuração, o Participante, ainda que contemplado, será automaticamente desclassificado e a MANDATÁRIA poderá aplicar a regra de apuração constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tais itens, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.5.Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção, a único e exclusivo critério da MANDATÁRIA

12.6. O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização do cadastro no website ou via o aplicativo WhatsApp da Promoção, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. Igualmente, cada Participante é responsável pelo correto cadastro dos códigos de barras dos Produtos Participantes, comprometendo-se a incluir informações precisas e verdadeiras, garantindo a compra realizada nos termos deste Regulamento. Para fins de participação e entrega da premiação serão considerados apenas os dados constantes no cadastro realizado pelo interessado nesta Promoção. A MANDATÁRIA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Participante, que poderá ser desclassificado.

12.7.MANDATÁRIA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência da Promoção, oriundos de fatos alheios à MANDATÁRIA. Outrossim, a MANDATÁRIA não será responsável por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor do Participante, tais como: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação na presente Promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica.

12.7.1.MANDATÁRIA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção não serão responsáveis, ainda, no caso de vazamento/disseminação das imagens, nome, voz, textos e vídeos captados por terceiros não autorizados, bem como fica isenta de responsabilidade pela disseminação dos vídeos, imagens, textos e todo e qualquer conteúdo em qualquer canal de internet e mídia digital e/ou social, tais como, mas não se limitando a YoutubeFacebookInstagram, entre outros, que forem feitos por terceiros não autorizados durante ou após o término da Promoção. 

12.8.Desde já, se esclarece que a PROMOTORA não possui qualquer ingerência e, portanto, quaisquer responsabilidades, de qualquer natureza, sobre os procedimentos e medidas de higiene adotadas por terceiros envolvidos na viagem, tais como a companhia aérea e o hotel, ou quaisquer outros locais, inclusive transportes eventualmente utilizados pelo Contemplado e seu acompanhante, para evitar a proliferação da Covid-19. Assim sendo, quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelo serviço prestado. A MANDATÁRIA encoraja que sejam adotados, inclusive pelos Contemplados, todos os procedimentos e orientações emanados pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde para prevenção do Covid-19.

12.9.MANDATÁRIA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção tambémnão se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da MANDATÁRIA e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção, tal como, mas não se limitando, à necessidade de adiamento da viagem por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente da mesma. 

12.10.Se, por eventuais ocorrências de saúde pública, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias e epidemias, o contemplado se recusar a receber o prêmio, o tema será submetido à análise da SECAP-ME para solução e eventuais alternativas. Poderá, ainda, a MANDATÁRIA, para a segurança dos consumidores, de todos os participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, optar pelo cancelamento da Promoção ou outra alternativa, como a alteração da premiação, sem que isso represente qualquer forma de violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SECAP-ME para autorização.

12.11.Em momento algum poderá a MANDATÁRIA ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A MANDATÁRIA não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das PROMOTORAS em prorrogar o Período de Participação.

12.12.Fica estabelecido que o Contemplado e seu acompanhante deverão agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, não se responsabilizando a MANDATÁRIA por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.

12.13.Também não será de responsabilidade da MANDATÁRIA qualquer dano que os Contemplados possam vir a causar e/ou sofrer, por sua culpa e/ou dolo, durante a viagem, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei do país visitado e/ou da lei brasileira.

12.14.Fica desde já estabelecido que a responsabilidade da MANDATÁRIA em relação ao Contemplado e seu acompanhante restringe-se ao período de realização da viagem.

12.15.O Prêmio será entregue pela MANDATÁRIA livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Contemplado, ficando, desde já estabelecido, que a partir do momento da entrega do Prêmio, as Empresas Promotoras não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio por parte do Contemplado seja qual for o motivo.

12.16.O Contemplado isenta as Empresas Promotoras de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

12.17.Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

12.18.O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e será entregue em nome do mesmo.

12.19.É de inteira responsabilidade do Contemplado e de seu acompanhante os trâmites para a expedição de todos os documentos porventura necessários para a viagem. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição, não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pela MANDATÁRIA. A MANDATÁRIA não arcará com eventuais despesas do Contemplado e de seu acompanhante referentes à emissão de documentos necessários para o usufruto da premiação.

12.20.Caso o Contemplado e seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas no pacote de viagem oferecido como prêmio, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade à MANDATÁRIA.

12.21.A responsabilidade da MANDATÁRIA com o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, o qual destina-se ao Participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

12.22.Caso algum contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados nesta Promoção, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério da MANDATÁRIA, aplicando-se a regra estabelecido no item 11 para identificação de um participante elegível e potencialmente contemplado. 

12.23.O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, §5°, Decreto nº 70.951/72. O prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1.A divulgação da relação dos Participantes potencialmente contemplados e de seus respectivos números da sorte se fará por meio do websitewww.kaiak25anos.com.br, conforme abaixo, permanecendo tal website disponível para consulta por pelo menos 30 (trinta) dias, contados do término do período de participação.

SorteioData da Divulgação do Resultado
17/11/2021Em até 10 (dez) dias úteis da data do sorteio.

13.2. A MANDATÁRIA entrará em contato com o Participante contemplado por telefone e/ou e-mail, observados os dados do cadastro, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da divulgação do resultado.

13.3.MANDATÁRIA tentará contato com o potencial contemplado considerando os dados informados no seu cadastro, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem),com intervalos de 01 (um) dia entre uma e outra tentativa, observadas as hipóteses de desclassificação em caso de não apresentação da documentação no prazo estabelecido. Caso a MANDATÁRIA não localize ou consiga contato, em decorrência do cadastramento de informações errôneas pelo participante, o potencial contemplado será desclassificado aplicando-se a regra de aproximação descrita no item 11 para identificação do próximo participante potencial contemplado, observadas, ainda, as hipóteses de desclassificação em caso de não apresentação da documentação no prazo estabelecido.

13.4.MANDATÁRIA divulgará os números da sorte contemplados juntamente com os nomes dos participantes contemplados.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1.O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao contemplado, no endereço para correspondência informado em seu cadastro junto à MANDATÁRIA, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, nos termos do Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus.

14.2.O Participante Contemplado, conforme previsto nos itens acima, fará jus ao recebimento de 1 (um) pacote de viagem, com interação e acompanhamento exclusivo das marcas “Kaiak” e “Natura”, para uso em data e período ainda a serem definidos a exclusivo critério da MANDATÁRIA, no primeiro trimestre de 2022, podendo tal data da realização da viagem sofrer eventuais alterações que serão previamente comunicadas, com direito a 1 (um) acompanhante, ficando, desde já estabelecido que sua entrega será realizada em 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, por meio de carta-compromisso pela MANDATÁRIA, devendo a viagem ocorrer obrigatoriamente na data a ser definida pela MANDATÁRIA.

14.2.1.A partir do recebimento da carta-compromisso, o contemplado compromete-se a assinar o Recibo solicitado pela MANDATÁRIA.

14.2.2.É de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal, caso o seu acompanhante seja menor de idade, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização. A PROMOTORA pode exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da mencionada autorização.

14.2.3.Caso o Contemplado, por qualquer razão, não tenha disponibilidade para viajar no período definido pela MANDATÁRIA, poderão viajar em outra data de seu interesse, desde que agendada a viagem em até 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio conforme o art. 6º do Decreto 70.951/72, nada mais sendo devido pela MANDATÁRIA nesse sentido, não se responsabilizando ainda pela perda de itens previstos no pacote original. O Contemplado deverá observar que o pacote de viagem é para o período de baixa temporada (fevereiro-junho e outubro-novembro), não sendo possível utilizá-lo na alta temporada, em feriados ou em datas comemorativas.

14.2.4.Caso o Contemplado opte por realizar a viagem em data diversa da definida pela MANDATÁRIA, este deverá estar ciente de que poderá perder itens específicos do pacote de viagem original.

14.2.4.1.Para agendar sua viagem, o Contemplado deverá entrar em contato com a agência de viagem da MANDATÁRIA, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) dias da data desejada para a viagem, conforme instruções que serão enviadas pela MANDATÁRIA em momento oportuno.

14.2.4.2.De forma alternativa, caso o Contemplado não tenha disponibilidade ou interesse em usufruir de sua premiação na data determinada pela MANDATÁRIA e nem tenha interesse em utilizar-se da prerrogativa constante no item 14.2.3, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pela MANDATÁRIA.

14.2.4.3.Em caso de renúncia formal do Participante inicialmente contemplado, poderá a MANDATÁRIA identificar novo Contemplado para o recebimento do prêmio, utilizando, neste caso, a regra de aproximação constante no item 11, para identificar o novo ganhador do prêmio em questão.

14.2.4.4.A viagem será realizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pela MANDATÁRIA. Fica estabelecido que caso o contemplado não tenha disponibilidade ou interesse em usufruir de sua premiação, nem exerça a prerrogativa prevista no item 14.2.3, este perderá o direito aos prêmios, inexistindo direito a reembolso ou qualquer tipo de compensação, sendo que os valores correspondentes recolhidos ao Tesouro Nacional.

14.3.Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Participante potencialmente contemplado deverá enviar para a MANDATÁRIA: (i) foto do produto participante adquirido, com o código de barras legível; (ii) cópia legível do seu RG; (iii) cópia legível do CPF/ME; e (iv) cópia legível de seu comprovante de residência, com data de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da divulgação dos resultados, em seu nome ou em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de parentesco, conforme instruções que serão fornecidas pela MANDATÁRIA. Se necessário, a MANDATÁRIA poderá solicitar documentos ou informações complementares que atestem a compra realizada, documentos estes que também deverão ser apresentados pelo Participante potencialmente contemplado no prazo disposto abaixo.

14.4.A documentação listada no item 14.3 deverá ser apresentada em 3 dias úteis, contados do efetivo contato com os contemplados pela MANDATÁRIA. Caso algum potencial contemplado não apresente ou se recuse a apresentar os documentos elencados no item 14.3, no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro ou de forma insuficiente para a validade de sua contemplação, ele será automaticamente e imediatamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item 11, passando tal novo participante potencialmente contemplado pelos procedimentos descritos acima.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1.Caso determinado contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio. 

15.2.O recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo legal.

15.3.O pacote de viagem, a ser entregue pela MANDATÁRIA, incluirá: (i) passagens aéreas (ida e volta) de voos regulares, ao Contemplado e ao seu acompanhante, com direito ao despacho de até 01 (uma) bagagem de até 23kg por pessoa; (ii) 04 (quatro) noites em hotel categoria superior em apartamento duplo, sendo hospedados juntos o Contemplado e seu acompanhante; (iii) Seguro de acidentes pessoais (invalidez e morte acidental) durante todo o período da viagem para o Contemplado e seu acompanhante; (iv) Cartão pré-pago, sem função saque, com valor de R$ 120,00, por dia, para despesas do Contemplado e seu acompanhante com alimentação durante o período da viagem, considerando-se 3 (três) refeições diárias; (v) traslados exclusivos residência do contemplado/aeroporto/hotel e hotel/aeroporto/residência do contemplado; (vi) pagamento da taxa de permanência na ilha, conforme valores vigentes na data da viagem; e (vii) passeios pelos principais pontos turísticos, a serem definidos a exclusivo critério da MANDATÁRIA no momento da viagem.

15.3.1.O Contemplado é responsável pelo sigilo da sua senha pessoal do seu Cartão pré-pago, não havendo para MANDATÁRIA a responsabilidade pela má utilização da senha, bem como, da sua divulgação para terceiros.

15.3.2.Conforme disponibilidade, a MANDATÁRIA poderá disponibilizar como mera liberalidade e a seu único e exclusivo critério, passeios adicionais, sendo tais atividades não previstas no pacote original da viagem e ocorrendo sem qualquer ônus aos contemplados, se realizadas.

15.3.3.O Contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data com o mesmo meio de transporte, partindo e retornando ao município de domicílio do Contemplado.

15.3.4.É obrigação do acompanhante estar na residência do Contemplado para usufruir do traslado que será oferecido pela MANDATÁRIA. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas do acompanhante para ir de sua residência até a residência do Contemplado ou da residência do Contemplado para sua residência não serão de responsabilidade da MANDATÁRIA, que não oferecerá traslado específico com origem da residência do acompanhante ou com destino para a mesma.

15.4.Não estão incluídos no pacote de viagem e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seu acompanhante, todas as demais despesas a serem efetuadas, que não estejam previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a custos com: bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto no pacote original, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza e excesso de bagagem no transporte aéreo.

15.5.Fica desde já estabelecido que caso seja necessária a obtenção de quaisquer documentos pelo Contemplado ou por seu acompanhante as providências para tanto deverão ser tomadas na cidade de residência da pessoa cujo documento será obtido, salvo autorização prévia da MANDATÁRIA em sentido contrário.

15.6.Eventual não comparecimento na viagem agendada poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado em usufruir do prêmio ofertado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo à MANDATÁRIA qualquer providência nesse sentido ou responsabilidade.

15.7.O Contemplado e seu acompanhante deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser(em) portador(s) de qualquer enfermidade, garantir que a mesma está sob controle médico e que não há qualquer restrição para realizar a viagem, inexistindo qualquer responsabilidade por parte MANDATÁRIA.

15.7.1.Ocorrendo a viagem durante a permanência do estado de calamidade em decorrência da pandemia da Covid-19, o Contemplado e seu acompanhante se obrigam a apresentar um teste de Covid-19 do tipo RT-PCR com resultado negativo, feito no máximo 72 horas antes do embarque. Em caso de resultado positivo, o Contemplado e/ou seu acompanhante estarão impedidos de viajar e neste caso perderão o direito ao uso do prêmio não sendo permitida a substituição de passageiros ou a realização da viagem em outra data.

15.8.Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante seja(m) portador(es) de necessidades especiais de qualquer natureza, deverá(ão) comunicar sua(s) condição(ões) à MANDATÁRIA a fim de que se possa verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.

15.9.Em caso de gravidez, o Contemplado e/ou seu acompanhante, deverão comprovar a aptidão através de atestado médico para gestações sem complicações ou riscos, bem como garantir que a viagem está autorizada pelo profissional médico responsável, apresentando atestados médicos no momento de embarque nos voos de ida e retorno, sob pena de não poder(em) usufruir da premiação.

15.10.Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante deverá(ão) apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Desse modo, deverão verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, inexistindo qualquer responsabilidade por parte MANDATÁRIA sob tais itens.

15.11.Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o Contemplado e seu acompanhante terão direito a transportar um volume limitado especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos o contemplado deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.

15.12.No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As Promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

15.13.Caso o contemplado se encontre relativamente incapaz, nos termos do inciso II, III e IV do artigo 4º do Código Civil (Lei 10.406/2002), deverá ser representado por seus responsáveis legais para recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do relativamente incapaz, conforme o caso.

15.14.A Promoção será divulgada pela MANDATÁRIA por meio do websitewww.kaiak25anos.com.br, entre outros, sendo todas as informações relacionadas a esta promoção disponibilizadas neste local.

15.15.O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste regulamento e no website da Promoção estando a MANDATÁRIA dispensada da aposição em todos os materiais de comunicação.

15.16.O Participante contemplado ou seu responsável concorda em ceder gratuitamente neste ato os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a MANDATÁRIA, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração dos resultados.

15.17.As autorizações descritas no item 15.16 não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados.

15.18.Visando a comprovação de regularidade, o Participante deverá guardar consigo todas as embalagens dos códigos de barras dos produtos da linha Kaiak cadastrados, bem como outros documentos que possam atestar a aquisição dos produtos, apresentando-os sempre que solicitado. O Participante sorteado poderá perder, a critério da MANDATÁRIA, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, no prazo estabelecido de 03 (três) dias úteis, a contar do efetivo contato da MANDATÁRIA, todos os documentos comprobatórios da compra realizada.

15.19.Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.

15.20.O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

15.21.A empresa deverá encaminhar à SECAP/ME a Lista de Participantes contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

15.21.1.O Participante declara estar plena e irrestritamente ciente e de acordo com o exposto no item 15.21, de modo que a sua participação na Promoção mediante aceitação ao presente Regulamento, será interpretada como manifestação inequívoca de sua ciência e concordância com tal compartilhamento junto ao órgão autorizador.

15.22.Fica desde já eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“PROMOÇÃO KAIAK 25 ANOS”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.011996/2021

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: Natura Cosméticos S/A

Endereço: Avenida Alexandre Colares, nº 1188, 

Bairro: Parque Anhanguera

Município: São Paulo UF: SP

CEP: 05.106-000

CNPJ/ME nº: 71.673.990/0001-77

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

– PERÍODO DA PROMOÇÃO:

30/07/2021 a 10/11/2021

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

30/07/2021 a 10/11/2021

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta Promoção será realizada entre os dias 30/07/2021 a 10/11/2021 ou até que seja distribuída a quantidade limite de 1.000 (mil) prêmios, o que ocorrer primeiro. 

6.2 Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas e com cadastro ativo e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia, residentes e domiciliadas no território nacional que durante o período de participação cumprirem com o disposto neste Regulamento.

6.2.1.Não podem participar desta Promoção:

Pessoas Jurídicas;

Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;

Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;

Os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção; 

Todos os empregados e colaboradores da Agência The Group e da assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados;

Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.2.2.A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade da MANDATÁRIA. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços da MANDATÁRIA para impedir a participação de pessoas impedidas de participar da Promoção, verifique-se, que algum dos contemplados estava impedido de participar desta Promoção ou ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado, sendo devidamente informado sobre tal desclassificação, perdendo o direito ao prêmio eventualmente distribuído, o qual tornar-se-á imediatamente disponível para nova distribuição nesta Promoção. Caso a Promoção esteja encerrada, o valor do prêmio será recolhido como renda à União. 

6.3. DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO

6.3.1.Esta promoção ocorrerá concomitantemente a outra promoção homônima, realizada na modalidade assemelhada a sorteio, cujas condições de participação deverão ser verificadas em seu respectivo Regulamento. 

6.3.2.Os interessados em participar desta Promoção deverão, durante o período de participação, compreendido entre 00h00min (horário de Brasília/DF) de 30 de julho de 2021 até as 23h59min de (horário de Brasília/DF) 10 de novembro de 2021 (“Período de Participação”): 

efetuar a compra de 01 (um) produto da linha Kaiak da marca “Natura”, conforme relação de produtos participantes indicada no item 6.3.3;

realizar o cadastro pessoal no website da promoção http://www.kaiak25anos.com.br/, ou por meio do aplicativo WhatsApp, mediante o envio da palavra “KAIAK25”, ou qualquer outra palavra, para o número (11) 94272-7775;

manifestar o seu aceite e concordância na participação desta Promoção, assim como manifestar o seu consentimento do uso de seus dados pessoais, na forma prevista neste Regulamento;

cadastrar o código de barras do produto adquirido da Linha Kaiak da marca “Natura”, conforme rol apresentado no item 6.3.3;

escolher a próxima praia que deseja ser beneficiada pelo projeto de limpeza dos oceanos, subsidiado pela NATURA, dentre as opções disponibilizadas; e

cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento.

6.3.3.Para fins dessa Promoção, serão considerados os seguintes produtos da linha Kaiak da marca “Natura” (“Produtos Participantes”):

Produtos da Linha Kaiak da “Natura”
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK 100ML
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK AVENTURA 100ML 
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK PULSO 100ML
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK URBE 100ML
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK AERO 100ML
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK OCEANO 100ML
DESODORANTE COLÔNIA MASCULINO KAIAK VITAL 100ML
DESODORANTE COLÔNIA FEMININO KAIAK 100ML
DESODORANTE COLÔNIA FEMININO KAIAK AVENTURA 100ML
DESODORANTE COLÔNIA FEMININO KAIAK AERO 100ML
DESODORANTE COLÔNIA FEMININO KAIAK OCEANO 100ML
DESODORANTE COLÔNIA FEMININO KAIAK VITAL 100ML
DESODORANTE PERFUME MASCULINO K 100ML
DESODORANTE PERFUME MASCULINO K MAX 100ML

6.3.4.Assim, após a conclusão da compra do Produto Participante, conforme disposto no item 6.3.2. acima, para concorrer aos prêmios dessa Promoção, os interessados deverão, durante o Período de Participação, realizar o cadastro das informações pessoais e do código de barras do Produto Participante adquirido, da seguinte forma:

Por meio do website da promoção www.kaiak25anos.com.br disponibilizando todas as demais informações solicitadas, nos campos específicos. Neste momento, o interessado deverá manifestar aceite a este regulamento e às demais políticas da MANDATÁRIA. O acesso futuro ao website será realizado por meio do seu CPF e data de nascimento; 

OU

Via aplicativo WhatsApp, enviando “KAIAK25”, ou qualquer outra palavra ao número (11) 94272-7775, número este temporário e exclusivo para o período da Promoção, e seguir as instruções enviadas pelo sistema de resposta automática de tal aplicativo. 

6.3.4.1.No cadastro via website da Promoção, serão coletadas as seguintes informações: CPF/ME, nome completo, data de nascimento, e-mail, endereço completo, telefone (com DDD), o aceite ao regulamento e às demais políticas da MANDATÁRIA, o código de barras do produto adquirido da Linha Kaiak da marca “Natura” e a próxima praia que o interessado deseja que seja beneficiada pelo projeto de limpeza dos oceanos, subsidiado pela NATURA. Uma vez corretamente fornecidas as informações, o interessado, automaticamente, será considerado “Participante” da Promoção, momento no qual, o website atribuirá 01 (uma) chance para o Participante acionar botão premiador da premiação instantânea.

6.3.4.2.No cadastro, via WhatsApp, serão coletadas as seguintes informações: CPF/ME, data de nascimento, o aceite ao regulamento e às demais políticas da MANDATÁRIA, o código de barras do produto adquirido da Linha Kaiak da marca “Natura” e a próxima praia que o interessado deseja que seja beneficiada pelo projeto de limpeza dos oceanos, subsidiado pela NATURA. Feito isso, o interessado receberá um link pelo WhatsApp, por meio do qual poderá acessar o website, na área de formulário de cadastro, objetivando finalizar o cadastro para participação na Promoção, momento em que informações adicionais serão solicitadas para fins de conclusão de seu cadastro, tais como: nome completo, e-mail, endereço completo e telefone.

6.3.4.2.1.Concluído tal cadastro no website, o interessado, automaticamente, será considerado “Participante” da Promoção e receberá 01 (uma) chance para acionar o botão premiador da premiação instantânea. 

6.3.4.2.2.A finalização do cadastro pessoal via website da Promoção é obrigatória para fins de validação e direito à participação na Promoção nesta modalidade assemelhada a vale-brinde e deverá ser realizada até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 10/11/2021. A não conclusão desta etapa impedirá a participação do interessado, nesta modalidade “assemelhada a vale brinde” e, consequentemente, na premiação instantânea desta Promoção.

6.3.4.2.3.MANDATÁRIA não se responsabiliza se, após a finalização do cadastro pessoal via website, o limite de brindes instantâneos disponíveis para essa Promoção já tiver sido atingido e, com isso o consumidor não conseguir participar. Em vista disso, apesar da data permitida para tal validação/conclusão de seu cadastro pessoal, a MANDATÁRIA recomenda que isso seja realizado no mesmo momento em que o cadastro tiver sido iniciado pelo WhatsApp.

6.3.4.2.4.As participações realizadas por meio do WhatsApp serão sempre originadas por mensagem do interessado e seguirão um roteiro de perguntas sucessivas, que orientarão sobre as informações necessárias até o direcionamento final ao website para a conclusão da participação. Para efetuar seu cadastro com sucesso, o interessado deverá responder a todas as perguntas, e fornecer os dados solicitados, até receber a mensagem final de direcionamento ao website para a conclusão do cadastro.

6.3.4.2.5.Ficam os interessados cientes de que não serão consideradas as mensagens de áudio ou de vídeo, bem como o envio de gifsemojis ou stickers, sendo consideradas somente mensagens escritas (texto).

6.3.4.2.6.No caso de indisponibilidade, instabilidade, suspensão ou bloqueio do aplicativo WhatsApp durante o período da Promoção, o interessado deverá efetuar o seu cadastro via website da Promoção.

6.3.4.3.O sistema de realização de cadastro nesta Promoção é de livre escolha do interessado, desde que este esteja ciente de que o cadastro iniciado pelo WhatsApp deve ser concluído pelo website, para viabilizar a participação nesta modalidade da Promoção.

6.3.4.4.Para cadastrar-se, independentemente da plataforma escolhida (website ou WhatsApp), os interessados deverão ler o Regulamento da Promoção e manifestar o seu respectivo entendimento, aceite e concordância com todos os termos, declarando e garantindo: (i) que são elegíveis à participação nesta Promoção; (ii) possuem capacidade jurídica para tanto, bem como que todas as informações prestadas são verdadeiras; (iii) que estão de acordo com todos os termos do Regulamento da Promoção; e (iv) que estão cientes de que os dados, fornecidos para participação na Promoção, serão utilizados para os fins dispostos neste Regulamento.

6.3.4.5.Outras informações, necessárias para participação nesta Promoção, poderão ser solicitadas aos interessados no momento do cadastramento, a exclusivo critério da MANDATÁRIA, sendo estas de caráter obrigatório, quando assim sinalizado.

6.3.4.6.Uma vez efetuado o cadastro não será permitido a alteração de informações que sejam consideradas chaves para a identificação do Participante de forma individualizada. Por essa razão, não serão aceitos pedidos de alteração/correção de cadastros para alteração de CPF, data de nascimento e telefone. Uma vez indicadas tais informações e sendo estas identificadas pelo sistema como válidas, não poderão ser alteradas, sendo aplicado o disposto nos itens 9.5 e 9.8.1 abaixo.

6.3.4.6.1.Fica ainda esclarecido que o número de telefone celular utilizado para cadastro ou indicado no website ficará vinculado ao CPF cadastrado, não sendo permitida a utilização do mesmo número de telefone para a realização de cadastro por outro CPF.

6.3.5.Os interessados poderão efetuar as compras dos Produtos Participantes nas lojas físicas (lojas próprias ou franquias “Aqui Tem Natura”) da marca “Natura”, no e-commerce da marca “Natura” e, também, comas consultoras e cadastradas e autorizadas a comercializar os produtos da marca “Natura”. 

6.3.5.1.Os interessados deverão estar cientes de que, caso efetuem compras em lojas virtuais e os recebam em data posterior ao término do Período para Participação da Promoção, a MANDATÁRIA não se responsabilizará pela impossibilidade de cadastro e participação dos mesmos.

6.3.6.Assim, conforme acima exposto, após a realização do seu cadastro pessoal via website, ou o cadastro prévio via WhatsApp, e aceite ao regulamento e às demais políticas da NATURA, os interessados deverão, ainda, efetuar o cadastro do número do código de barras do Produto Participante adquirido, composto por 13 (treze) caracteres.

6.3.6.1.Não serão válidos os códigos de barras de: 

Produtos Participantes que estejam fora da validade;

De cadastros nesta Promoção que sejam intempestivos, devendo, para todos os fins, ser observado o horário oficial de Brasília/DF

Produtos não participantes desta Promoção ou ainda em relação aos produtos os quais a MANDATÁRIA constatar não terem sido efetivamente adquiridos pelo Participante durante o Período de Participação desta Promoção.

6.3.6.2.Cada Produto Participante somente poderá ser cadastrado nesta Promoção uma única vez e cada Participante poderá cadastrar, no máximo, 3 (três) Produtos Participantes. 

6.3.6.3.Somente será permitido o cadastro de um Produto Participante por vez. Caso o Participante tenha adquirido mais de um Produto Participante, deverá realizar os procedimentos de cadastro de tais produtos adicionais mais de uma vez, respeitado o limite indicado no item 6.3.6.2.

6.3.6.4.Assim, caso um Participante já cadastrado na Promoção tenha comprado mais de um Produto Participante ou venha a efetuar novas compras de Produtos Participantes, bastará realizar seu login, por meio do CPF e data de nascimento, no website e cadastrar o novo Produto Participante, ou cadastrar o novo produto via WhatsApp da Promoção e, uma vez que tal Produto Participante seja cadastrado e o consumidor já tenha concluído o seu cadastro no website, acessar referido website pelo novo link enviado pelo WhatsApp para visualizar a(s) chance(s) de acionamento do botão premiador da premiação instantânea. 

6.3.7.Concluído o cadastro dos dados pessoais solicitados pela ferramenta escolhida (website ou WhatsApp), do aceite ao regulamento da promoção e demais manifestações de aceite necessárias e do cadastro do código de barras do Produto Participante, o interessado deverá escolher a próxima praia que deseja ser beneficiada pelo projeto de limpeza dos oceanos, subsidiado pela NATURA, dentre as opções disponibilizadas.

6.3.7.1.As 05 (cinco) opções de praias disponíveis para escolha pelo Participante são: (a) Praia Itapuã, em Salvador, no Estado da Bahia; (b) Prainha, no Estado do Rio de Janeiro; (c) Praia de Maresias, no Estado de São Paulo; (d) Praia Mole no Estado de Santa Catarina; e (e) Praia Guarita, no Estado do Rio Grande do Sul.

6.3.7.2.Concluída a seleção da praia e concluído o cadastro via website – nos casos em que a participação seja iniciada pelo WhatsApp – o interessado, automaticamente, será considerado como Participante desta Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (uma) chance (“Chance”) de acionamento do botão premiador da Promoção (“Brincadeira”), por cada Produto Participante cadastrado, para concorrer aos brindes dessa Promoção. Considerando a limitação prevista no item 6.3.6.2, cada Participante poderá receber, no máximo, 3 (três) Chances nesta Promoção. 

6.3.8.As Chances a que cada Participante fizer jus ao recebimento serão disponibilizados pela MANDATÁRIA em até 2 (dois) dias úteis da conclusão do cadastro para participação no website e/ou da realização do cadastro dos Produtos Participantes (se o cadastro via website já tiver sido realizado previamente). 

6.3.9.Cada Participante poderá ser contemplado apenas 1 (uma) vez com os brindes desta Promoção.

6.3.10.Uma vez recebida a Chance, tal chance poderá ser utilizada imediatamente pelo Participante ou a qualquer momento, até a data limite de 10/11/2021.

6.3.11.Deste modo, após cumpridas as disposições de finalização de cadastro no website www.kaiak25anos.com.br, o Participante deverá acessar a aba do website para visualizar a quantidade de Chances disponíveis e, neste local, acessar o link de acesso à tela de acionamento do botão virtual da Brincadeira, que permitirá que o Participante acione o botão para participar.

6.3.11.1. Após o acionamento do botão e caso o Participante seja contemplado, aparecerá uma mensagem na tela informando: 

“Você ganhou!!! Entre em contato através do canal de atendimento da promoção para validar a sua premiação”

6.3.11.2. Por sua vez, caso após o acionamento do botão da Brincadeira, a sua participação não esteja premiada, o Participante visualizará uma mensagem na tela com a seguinte informação: “Não foi dessa vez!”.

6.3.11.3. Após o acionamento do botão e utilização da Chance, será sempre disponibilizado botão com informações para que o Participante possa consultar se possui mais chances disponíveis, se ainda não houver sido premiado.

6.4. APURAÇÃO

6.4.1.Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 01 (uma) série e terão numeração sequencial de 001 a 1.000.

6.4.2.A distribuição dos brindes disponíveis será realizada de forma aleatória, de 30/07/2021 a 10/11/2021, de acordo com a ordem de acionamentos do botão da Brincadeira efetuados pelos Participantes.

6.4.3.Dado o fluxo esperado, será ofertado 1 brinde a cada 200 acionamentos do botão da Brincadeira, sendo distribuído o máximo de 10 brindes por dia. Dessa forma, serão considerados premiados os acionamentos cujos números sequenciais sejam 200 ou seus múltiplos, observada a limitação diária aqui indicada.

6.4.3.1.Em caso de eventuais desclassificações nesta Promoção, os brindes tornar-se-ão imediatamente disponíveis para nova distribuição nesta Promoção no dia de sua disponibilização. Neste caso o limite diário de brindes corresponderá ao limite previsto no item 6.4.3, somado à quantidade de brindes correspondentes às desclassificações ocorridas.

6.4.4.Na hipótese de serem distribuídos o total dos brindes previstos em um determinado dia, a Promoção será considerada encerrada para o dia e o Participante que acionar o botão da Brincadeira na sequência receberá uma mensagem informando que não foi contemplado.

6.4.5.Na hipótese das limitações diárias indicadas acima não serem atingidas em um determinado dia, os brindes remanescentes serão ofertados no dia seguinte, desde que tal dia esteja dentro do período de realização da Promoção, estando certo que, neste caso, o limite diário de brindes que poderão ser distribuídos corresponderá ao limite previsto no item 6.4.3, somado à quantidade de brindes remanescentes que não foram distribuídos no(s) dia(s) anterior(es).

6.4.6.Encerrado o último dia de realização desta Promoção, o valor dos brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

6.4.7.Caso todos os brindes sejam distribuídos antes do término do Período Participação, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.

6.4.8.MANDATÁRIA esclarece que, caso ao longo da Promoção verifique que o fluxo de acionamento do botão da Brincadeira não estiver proporcional à quantidade de participação na Promoção, entrará em contato com a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia & Loteria (SECAP) para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de brindes, de modo a viabilizar a distribuição de todos os brindes na Promoção.

7– BRINDES 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 30/07/2021 (00:00) a 10/11/2021 (23:59) 

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 200.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO:1/200

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
1.0001 (um) Kit de produtos Natura, contendo: 01 (um) desodorante colônia masculino, da linha KAIAK, de 100mL; (01) um desodorante colônia masculino, da linha KAIAK OCEANO, de 100mL; 01 (um) desodorante colônia feminino, da linha KAIAK, de 100mL; 01 (um) desodorante colônia feminino KAIAK OCEANO 100mLR$ 499,60R$ 499.600,001

8– PREMIAÇÃO TOTAL: 

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção
1.000 (mil)R$ 499.600,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos reais)

9– CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADES:

9.1Os Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da MANDATÁRIA, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, da invalidade do código de barras do produto cadastrado ou não comprovação satisfatória da aquisição do Produto Participante, de acordo com as regras deste Regulamento. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.2.1 acima.

9.2Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros efetuadas pelo Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.

9.3Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou não preenchimento das disposições previstas neste Regulamento, o Participante, contemplado, será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do Prêmio, sendo devidamente informado sobre tal desclassificação, tornando-se o prêmio imediatamente disponível para nova distribuição nesta Promoção. Caso a Promoção esteja encerrada, o valor do prêmio será recolhido como renda à União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

9.4Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção, a único e exclusivo critério da MANDATÁRIA

9.5 O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização do cadastro no website ou, previamente, via o aplicativo WhatsApp da Promoção, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. Igualmente, cada Participante é responsável pelo correto cadastro dos códigos de barras dos Produtos Participantes, comprometendo-se a incluir informações precisas e verdadeiras, garantindo a compra realizada nos termos deste Regulamento. Para fins de participação e entrega da premiação serão considerados apenas os dados constantes no cadastro realizado pelo interessado nesta Promoção. A MANDATÁRIA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Participante, que poderá ser desclassificado.

9.6Em momento algum poderá a MANDATÁRIA ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A MANDATÁRIA não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das PROMOTORAS em prorrogar o Período de Participação.

9.7MANDATÁRIA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da MANDATÁRIA e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção.

9.8O consumidor é o único e exclusivo responsável pelo correto e completo cadastramento de suas informações pessoais, necessárias para a sua participação nesta Promoção e, também, por garantir que os códigos de barras cadastrados enviados respeitam as regras previstas neste Regulamento, sob pena de indeferimento de sua participação e, até mesmo, sua eventual desclassificação.

9.8.1.Caso o Participante eventualmente cadastre suas informações chave de forma incorreta (CPF, data de nascimento e telefone), não será permitida qualquer correção nestas informações, sendo certo que a única solução é a exclusão integral do cadastro realizado pelo Participante. Dessa forma, na eventualidade de ser do interesse a regularização de sua participação, referido cadastro inicial deverá ser excluído, a pedido do interessado junto à MANDATÁRIA, para que o Participante realize novo cadastramento para participação na promoção. Neste caso, a MANDATÁRIA não se responsabilizará por eventuais perdas de Chances e/ou premiações alcançadas pelo Participante, não cabendo qualquer indenização ou reivindicação de direitos. 

9.9Os Participantes deverão manter em sua posse as embalagens dos produtos, tais como a caixa e o frasco do Produtos Participantes cadastrados, assim como demais documentos que possam evidenciar a compra realizada, e apresentá-los, sempre que solicitado, comprovando assim as informações indicadas no momento do cadastro. A não apresentação das embalagens dos produtos aqui indicados, no prazo fixado pela MANDATÁRIA, a apresentação de imagem que indique se tratar de fraude à presente Promoção ou, ainda, a não apresentação de demais documentos que sejam capazes de evidenciar a compra realizada, ensejará a desclassificação do Participante nesta Promoção. A MANDATÁRIA poderá recusar as embalagens e documentos que não sejam capazes de demonstrar a veracidade, legalidade e conformidade do código de barras com as regras da Promoção ou, ainda, que apresentem indícios de fraude, não cabendo qualquer direito de reclamação ou reivindicação dos consumidores, salvo se estes efetivamente comprovarem a regularidade da compra realizada do Produto Participante. Neste caso, a comprovação deverá ser realizada no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação da MANDATÁRIA.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues aos contemplados, no endereço para correspondência informado pelo Participante em seu cadastro junto à MANDATÁRIA, em até 30 (trinta) dias da data da efetiva contemplação, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus.

Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Participante potencialmente contemplado deverá enviar para a MANDATÁRIA, se solicitado: (i) foto do produto participante adquirido, com o código de barras legível; (ii) cópia legível do seu RG; (iii) cópia legível do CPF/ME; e (iv) cópia legível de seu comprovante de residência, com data de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da divulgação dos resultados, em seu nome ou em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de parentesco ou relação, consoante as instruções que serão fornecidas pela MANDATÁRIA por meio de correspondência eletrônica e/ou via telefone. Se necessário, a MANDATÁRIA poderá vir a solicitar documentos ou informações complementares que atestem a compra realizada, documentos estes que também deverão ser apresentados pelo participante potencialmente contemplado no prazo disposto abaixo.

A documentação listada no item 10.2 acima, se solicitada, deverá ser apresentada no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do efetivo contato com os contemplados pela empresa Mandatária. Caso algum potencial contemplado não apresente ou se recuse a apresentar os documentos elencados no item 10.2 acima, no prazo de 3 (três) dias úteis ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro ou de forma insuficiente para a validade de sua contemplação, ele será automaticamente e imediatamente desclassificado e o prêmio correspondente permanecerá disponível para nova distribuição.

O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e será entregue em nome do mesmo.

No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias da data do encerramento desta Promoção, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As Promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

A responsabilidade da MANDATÁRIA com o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, o qual destina-se ao Participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

Caso determinado contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio.

O Contemplado isenta as Empresas Promotoras de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.Os Participantes poderão checar todos as Chance recebidas em razão de sua participação nesta Promoção por meio do seu login no website www.kaiak25anos.com.br

11.2.Caso o Participante não consiga se cadastrar no website ou no WhatsApp da Promoção, por quaisquer motivos, ou para esclarecimentos adicionais e eventuais dúvidas, deverá entrar em contato através do telefone 0800 161 2135, disponível todos os dias úteis, das 10h00 às 18h00, ou do fale conosco disponível no website www.kaiak25anos.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que as ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério. 

11.3.Os Participantes estão cientes que, ao participar desta Promoção, haverá tratamento e compartilhamento, pela MANDATÁRIA e os parceiros envolvidos na Promoção, das informações e dos dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos participantes contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável, sendo que os dados não serão utilizados para qualquer outra finalidade sem a prévia autorização do participante.

11.3.1.Assim, a MANDATÁRIA expressamente declara que seus dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, e serão utilizados apenas nos limites acima indicados e nos termos do Aviso de Privacidade para Clientes da Natura, disponível acessando http://static.rede.natura.net/html/home/2020/br_09/politicadeprivacidade/declaracao_de_privacidade_natura_clientes.pdf, o qual o Participante deverá manifestar o seu aceite para participar da Promoção.

11.3.2.Os Participantes que não mais concordarem com o tratamento dos seus dados para as finalidades descritas nos itens 11.3 e 11.3.1 acima, deverão deixar de participar desta promoção.

11.3.3.Assim, os Participantes que não concordarem com o tratamento de seus dados pessoais deverão solicitar a exclusão dos seus respectivos dados através do e-mail contato@kaiak25anos.com.br, ou por meio do contato à Natura conforme previsto no Aviso de Privacidade para Clientes da Natura, a qualquer tempo, durante o Período da Promoção, ficando o Participante ciente que a exclusão de seus dados pessoais do cadastro da promoção acarretará sua imediata exclusão e desclassificação da promoção.

11.4.Ademais, o Participante poderá desistir de participar da Promoção a qualquer tempo, independentemente do motivo, mesmo após o Participante ter concluído o preenchimento do seu cadastro pessoal, respondido qual praia deverá ser beneficiada pelo projeto de limpeza dos oceanos, subsidiado pela NATURA, e recebido a(s) sua(s) chance(s) de acionar o botão premiador da premiação instantânea.

11.4.1.A desistência desta Promoção dependerá única e exclusivamente da vontade do Participante e deverá ser solicitada, por meio do pedido de exclusão do cadastro, disponível no canal de atendimento do website da Promoção ou através do e-mail contato@kaiak25anos.com.br.

11.4.2.No momento da solicitação da desistência, caso o Participante tenha sido eventualmente contemplado com a premiação instantânea, deverá indicar em sua solicitação se deseja: (i) receber a premiação ou (ii) renunciar ao direito de recebimento do prêmio, situação em que o Participante perderá o direito ao prêmio eventualmente distribuído, o qual tornar-se-á imediatamente disponível para nova distribuição nesta Promoção. Caso a Promoção esteja encerrada, o valor do prêmio será recolhido como renda à União

11.5.Caso o contemplado se encontre relativamente incapaz, nos termos do inciso II, III e IV do artigo 4º do Código Civil (Lei 10.406/2002), deverá ser representado por seus responsáveis legais para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do relativamente incapaz, conforme o caso.

11.6.Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n°70.951/72. Ademais, o prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

11.7.Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

11.8.Caso o prêmio não seja entregue até o término do prazo de prescrição, seu valor correspondente será recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União.

11.9.A Promoção será divulgada pela MANDATÁRIA por meio do website www.kaiak25anos.com.br.com.br, entre outros, sendo todas as informações relacionas a esta promoção disponibilizadas neste local.

11.10.MANDATÁRIA bem como quaisquer das pessoas e/ou empresas por elas contratadas e que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto da Promoção não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência da Promoção, oriundos de fatos alheios à MANDATÁRIA e/ou das pessoas e/ou empresas envolvidas na Promoção. Outrossim, a MANDATÁRIA não será responsável por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor do Participante, tais como: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação na presente Promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica.

11.11.MANDATÁRIA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção não serão responsáveis, ainda, no caso de vazamento/disseminação das imagens, nome, voz, textos e vídeos captados por terceiros, bem como fica isenta de responsabilidade pela disseminação dos vídeos, imagens, textos e todo e qualquer conteúdo em qualquer canal de internet e mídia digital e/ou social, tais como, mas não se limitando a YoutubeFacebookInstagram, entre outros, que forem feitos por terceiros não autorizados durante ou após o término da Promoção. 

11.12.MANDATÁRIA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da MANDATÁRIA e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente das mesmas. 

11.13.O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste regulamento e no website da Promoção, estando a MANDATÁRIA dispensada da aposição em todos os materiais de comunicação.

11.14.O Participante contemplado ou seu responsável concorda em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a MANDATÁRIA, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do término desta promoção.

11.15.As autorizações descritas no item 11.14 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados.

11.16.Visando a comprovação de regularidade, o Participante deverá guardar consigo todas as embalagens dos códigos de barras dos produtos da linha Kaiak cadastrados, bem como outros documentos que possam atestar a aquisição dos produtos, apresentando-os sempre que solicitado. O Participante contemplado poderá perder, a critério da MANDATÁRIA, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, no prazo estabelecido de 03 (três) dias úteis, a contar do efetivo contato da MANDATÁRIA, todos os documentos comprobatórios, especialmente aqueles correspondentes à premiação obtida.

11.17.Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.

11.18.Caso algum contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados nesta Promoção, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério da MANDATÁRIA, tornando-se o prêmio imediatamente disponível para nova distribuição.

11.19.O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

11.20.Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção. 

11.21.Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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